Isenção vale para aposentados e servidores públicos municipais |
A pessoa deve se dirigir até o setor de tributos da prefeitura, com os originais e cópias da documentação exigida. No caso dos aposentados, é preciso levar o número do benefício da Previdência Social, CPF e carteira de identidade (RG). Já os servidores municipais devem apresentar o decreto de nomeação ou de posse, além do RG e CPF.
Vale lembrar que o imóvel deve estar no nome do solicitante. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, o direito à isenção do IPTU reservado aos aposentados e funcionários públicos atende ao Código Tributário de Pirambu, estabelecido pela lei municipal nº 11/2002.
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