Lei determina que, no mínimo, 30% dos recursos da merenda escolar se destinem aos produtos da agricultura familiar |
A iniciativa segue a Lei nº 11.947/2009, que determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos na compra de produtos da agricultura familiar. Os recursos citados são do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Em Pirambu, já ocorreram duas chamadas públicas, nos anos de 2010 e 2011.
Este ano, a divulgação do processo ganhou reforço através de visitas aos locais onde se concentram os agricultores familiares. Uma das visitas, feitas por representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), ocorreu no povoado Baixa Grande, onde atua um dos grupos de catadoras de mangaba existentes em Pirambu.
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