Em resposta ao
texto publicado no site Tribuna da Praia pelo professor Claudomir Tavares, na última quinta-feira, dia 1º, a Prefeitura Municipal de Pirambu torna públicos os seguintes esclarecimentos:
Sobre o reajuste do piso dos professores - A informação de que o município seria o primeiro em Sergipe a efetuar o reajuste NÃO SE TRATOU DE UMA “INVENÇÃO” do prefeito José Nilton de Souza ou da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pirambu. ELA FOI PASSADA PELO SINTESE (sindicato que representa a categoria), através de sua vice-presidente Maria Barroso (mais conhecida como Lúcia), que recebeu nossa ligação na tarde da última terça-feira, dia 28 de fevereiro. Explicamos que Pirambu pagaria o reajuste no dia seguinte, 29, e que gostaríamos de contextualizar a informação com a apresentação dos municípios sergipanos que, até aquele momento, haviam efetuado o pagamento. Ela, por sua vez, nos informou que, se o município de Pirambu pagasse o reajuste na quarta-feira (29), ele estaria sendo o primeiro no estado a cumprir a lei. Maria Barroso chegou a citar Lagarto como um dos municípios que havia prometido o pagamento, mas que, até então, a confirmação do pagamento não havia chegado ao Sintese.
A matéria produzida se baseou nessas informações. O Sintese foi procurado por ser uma fonte oficial capaz de nos dar um panorama sobre as negociações em todo território sergipano. Alguém discorda? Ou será que deveríamos ligar para as outras 74 prefeituras de Sergipe?
Depois de ler o texto que contestava a matéria enviada pela Prefeitura de Pirambu, voltamos a entrar em contato com a vice-presidente do Sintese, que demonstrou surpresa e nos prometeu apurar as informações. Somente nesta sexta-feira, dia 2, foi que ela nos confirmou que os municípios de Telha, Amparo do São Francisco e Lagarto também efetuaram o pagamento do reajuste e que outros dois, Siriri e Indiaroba, estavam em fase de negociação. Sendo assim, Pirambu seria o primeiro da região do Vale do Cotinguiba a cumprir a lei, e não o primeiro do estado.
NÃO TEMOS INTERESSE ALGUM EM FORJAR DADOS E ENGANAR A SOCIEDADE, até mesmo porque, o que trazemos a público são informações que facilmente podem ser confirmadas ou refutadas. Por este motivo, sempre procuramos nos basear em FATOS e não em suposições. Ressaltamos também que, ao contrário do que alguns imaginam, A FUNÇÃO DE UMA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO NÃO É MENTIR. Aqueles que se prestam a esse papel estão ferindo a ética profissional do comunicador social, seja ele formado em jornalismo, radialismo ou relações públicas. Assim como um profissional que atua num veículo de comunicação, O ASSESSOR TEM COMO TAREFA OBRIGATÓRIA A APURAÇÃO CORRETA DAS INFORMAÇÕES.
Sobre o julgamento do processo dos royalties - Com relação à afirmação de que a prefeitura divulgou que “havia vencido a peleja com o vizinho município de Pacatuba em relação aos recursos dos royalties bloqueados pela Justiça Federal”, esclarecemos que HOUVE DISTORÇÃO por parte do autor do texto, Claudomir Tavares. Quando a matéria foi enviada à imprensa, em 4 de outubro de 2011, NÃO CONSTAVA no título, nem em trecho algum, a informação de que Pirambu venceu Pacatuba e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela liberação dos royalties. Se a informação foi veiculada assim, QUEM DEVE SE RETRATAR é o veículo de comunicação que a divulgou desta forma e não a prefeitura.
Com o título “Pirambu ganha recurso em julgamento do STJ sobre royalties”, a matéria trata da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que favoreceu o município de Pirambu (favorecer alguma das partes envolvidas num determinado processo, não significa, necessariamente, dar ganho de causa, em definitivo, a ela). Na ocasião, explicamos que o processo judicial instaurado foi anulado (desde a etapa de contestação até sua chegada no STJ), deixando de existir em todas as instâncias pelas quais passou, depois que saiu da esfera do Judiciário estadual. Assim sendo, o processo voltou para a 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe. EM NENHUM MOMENTO, DIVULGAMOS QUE A CAUSA ESTAVA VENCIDA E ENCERRADA. Pelo contrário, no final do texto, a informação foi a seguinte: “Por conta do processo, os royalties pagos pela Petrobras passaram a ser depositados em juízo numa conta do Banco do Brasil. Já são aproximadamente R$ 50 milhões aguardando o julgamento definitivo da questão”.
A veracidade do relato pode ser confirmada através de alguns veículos de comunicação que publicaram o texto enviado pela Assessoria de Comunicação da prefeitura no dia do julgamento do STF:
http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1317774529
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=125125
No dia seguinte, houve, inclusive, questionamentos a respeito da veracidade das informações, e nós nos manifestamos confirmando o fato ocorrido e esclarecendo as distorções provocadas:
http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1317843375
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=125206
Aqueles que quiserem verificar a certidão do referido julgamento podem acessar o site do Superior Tribunal de Justiça (
http://www.stj.jus.br/). Basta clicar em “Opções de busca” do menu “Processos” e digitar o “número do Processo no STJ: REsp 1.233.677” e o “número de REGISTRO no STJ: 2011/0020706-0”. O sistema mostrará o andamento de todo o processo, sendo que na data 04/10/2011 consta: RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR MAIORIA, VENCIDO O SR. MINISTRO RELATOR, DEU PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
Direito de criticar - Gostaríamos de aproveitar para destacar que não existe aqui qualquer tentativa de ferir a credibilidade do site Tribuna da Praia, mas não poderíamos deixar de esclarecer os acontecimentos com ÉTICA E RESPONSABILIDADE. Existe uma frase de Voltaire que expressa muito bem a forma como a atual gestão encara o direito à liberdade de expressão: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”. Acreditamos que discordar é algo natural, mas as críticas, para que tenham valor, precisam ser FUNDAMENTADAS.
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pirambu